quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Como obter isenção do IPTU?

 


A isenção tributária é a dispensa, através de uma lei, do pagamento de um determinado tributo devido. É dizer, apesar do fato gerador tenha sido concretizado, o crédito tributário é excluído pela isenção, como prevê o artigo 175 do Código Tributário Nacional.


Trocando em miúdos, mesmo possuindo uma propriedade ou posse territorial urbana sobre a qual incidiria o IPTU, a isenção instituída por lei gera a exclusão da cobrança do imposto em comento e, assim, o proprietário não teria o dever de pagar o imposto.


A isenção do pagamento do IPTU deve ser concedida através de lei municipal que pode ser de iniciativa dos vereadores ou do prefeito de cada município, bem como o próprio cidadão pode requerer administrativamente à Secretária da Fazenda do seu município, fato que será analisado pelos gestores municipais e, se conveniente e oportuna a concessão, irão iniciar o processo legislativo para conceder a isenção através de lei.

 

Há casos em que o município, de forma bastante ampla, já concede isenção aos cidadãos, como em Salvador/BA que concedeu esse beneficio a todos os contribuintes proprietários de imóveis de valor venal de até R$ 103.017,53 (cento e três mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos), podendo usufruir da isenção somente em um imóvel.

 

Referências

BRASIL, Código Tributário Nacional.

Secretária da Fazenda de Salvador, Estado da Bahia, acesso através do link: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/perguntasRespostas?Length=4#gsc.tab=0


sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Como calcular o IPTU?



O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, é um tributo municipal, cobrado anualmente, que deve ser pago todos os anos pelos contribuintes, tanto pessoas físicas, como jurídicas. É um imposto que incide sobre a propriedade e posse imobiliária urbana, ou seja, voltado a propriedades com construção no meio urbano – casas, prédios ou estabelecimentos comerciais nas cidades. Essa ressalva é importante, pois se a propriedade estiver fora do perímetro urbano, haverá a incidência o ITR (Imposto Territorial Rural), com base de cálculos e alíquotas diferentes do IPTU.

A zona urbana é conceituada no CTN (art. 32, §§ 1º e 2º):

§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

II – abastecimento de água;

III – sistema de esgotos sanitários;

IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel construído.

§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

A propósito, por ser um imposto municipal, suas regras, prazos, atualizações, alíquotas, descontos e isenções variam de acordo com cada município. Sendo assim, é importante conhecer previamente qual é a alíquota correspondente estabelecida, já que esta poderá varia de acordo com características dos imóveis – categoria de uso do imóvel (terrenos, residenciais ou comerciais), por faixas de valor venal e pela localização do imóvel dentro da cidade.

O IPTU é calculado multiplicando-se o valor venal do imóvel pela respectiva alíquota. Importante registrar que a Base de Cálculo do IPTU é o valor pelo qual o bem alcançaria para venda à vista, segundo as condições correntes do mercado imobiliário, ou seja, o Valor Venal do imóvel. A respeito do tema, leciona a doutrina (MELO & PAULSEN, 2018):

A apuração do valor venal pode ser realizada pela Prefeitura segundo normas e métodos específicos, tomando em conta as características de toda a área urbana, em função de diversos elementos (preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário, custos de reprodução, locações correntes; características da região em que se situa o imóvel; face de quadras a quadras ou quarteirões; características da região em que se situa o imóvel; a logradouros; profundidade, terrenos encravados; de fundo interno; idade do imóvel; reconstrução, ampliação etc.).

Frise-se mais, como remate, que este procedimento deve culminar com a edição de uma Planta Genérica de Valores, que é um parâmetro legal para apuração genérica em massa dos valores venais dos imóveis no Município e é expressa em um mapa que demonstra os valores unitários do m² (metro quadrado) dos terrenos e das construções, fixados por face de quadra, por logradouro ou trecho de logradouro e por zonas homogêneas, estabelecidos através de avaliação em massa, a partir de pesquisa do mercado imobiliário e análise do cadastro.

Ressalta-se, por fim, que o IPTU será reajustado a cada ano, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Releva notar, ainda, que isenções descontos e acréscimos serão definidos pelos municípios aos quais cada imóvel pertence.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário, Ed. Malheiros, SP.

MELO, José Eduardo Soares de, PAULSEN, Leandro. Impostos Federais,. Estaduais e Municipais. Livraria do Advogado, 11ª edição, 2018.

 

 

terça-feira, 31 de agosto de 2021

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

 

 O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é um imposto que, por força de dispositivo constitucional, pertence a competência das municipalidades (art. 156, I, Constituição Federal de 1988). Neste sentido, é importante perceber que suas alíquotas são definidas de acordo com a legislação de cada município, não havendo um padrão. Sendo assim, ele faz parte da receita da Administração Pública municipal para atender as prioridades da prefeitura, tal como estabelecidas no orçamento municipal.


Dito isso, deve-se notar que o IPTU se enquadra como um dos impostos que se agregam a receita da Municipalidade, que, por sua vez, tem que cumprir com certas disposições Constitucionais quanto a sua destinação.


Dessa forma, parte destes valores devem ser destinadas a investimentos no âmbito da educação. Somando-se a isso, deve haver uma parcela destes valores destinados a investimentos na saúde. Esses valores são mínimos, podendo a Administração Pública determinar que serão destinados valores maiores. Tal é o que se constata da leitura dos dispositivos constitucionais, aos quais reproduzimos abaixo:



Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Constituição Federal de 1988).


Art. 198, § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

[…]

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana” (Constituição federal de 1988)



Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017




sábado, 28 de agosto de 2021

Por que é importante pagar o IPTU?


O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por todo cidadão que possua propriedade imobiliária predial ou territorial urbana. O Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 34, o contribuinte do IPTU como sendo o proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Em outras palavras, todo cidadão que possua uma propriedade em zona urbana, em regra, deve pagar o IPTU. 


Instituir e recolher o IPTU cabe aos municípios, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 156, inciso I e, desse modo, o dinheiro recolhido com a cobrança passa a compor a receita do município, podendo ser revertido para custear obras e serviços públicos municipais.


Nesse contexto, a importância de se pagar o IPTU se dá pelo fato do seu recolhimento ser uma das principais fontes de renda do poder público municipal e, assim, a administração pública passa a ter verba para financiar a prestação de serviços públicos municipais como creches, escolas, postos e unidades de pronto atendimento de saúde, bem como financiar obras públicas como a construção e manutenção de escolas, hospitais, praças, ciclovias, bem como tantas outras obras e serviços que são fundamentais à vida no município.


Caso o contribuinte não mantenha o pagamento do IPTU em dia, a prefeitura irá notificá-lo por meio físico ou eletrônico, solicitando que o proprietário regularize a situação. Se o proprietário não regularizar a situação, após 90 (noventa) dias de inadimplência seu CPF (ou CNPJ em caso de estabelecimento comercial) será inscrito na Divida Ativa do município. Além disso, o não pagamento pode levar o município ao ajuizamento de uma ação chamada Execução Fiscal contra o contribuinte.

 

Referência bibliográfica:

BRASIL. Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

terça-feira, 24 de agosto de 2021

IPTU, Quem és tu?


Você sabe o que significa essa sigla IPTU? IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ele é um imposto que surgiu desde a chegada da Coroa Portuguesa no território brasileiro em 1808, e tinha por objetivo arrecadar mais recursos para pagar as despesas da sua corte, que por ser muito grande necessitava de muito recurso para se manter o alto padrão de vida da realeza. 

Chamado de “Décima Urbana”, o IPTU foi criado  em 27/06/1808, por um alvará proposto pelo então príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais adiante tornou-se o Rei Dom João VI.  

Diante desse cenário, passou-se a se criar diversas medidas para se selecionar os imóveis que deveriam pagar esse novo imposto, surgindo assim demarcações de imóveis fixados na cidade e constantes fiscalizações feitas pelos nobres, representantes do povo, também conhecidos como "homens de bem", além desses "homens de bem", tinha também a presença de um advogado que era responsável por supervisionar o andamento das demarcações, devido ao seu profundo conhecimento que tinha das leis. 

Portanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que reflete sobre todos os imóveis, e é calculado pelo seu valor venal, ou seja, pela sua área de construção, dimensões do imóvel e terreno, apesar de ter tido inicialmente o objetivo de suprir os cofres da corte portuguesa recém chegada ao Brasil, teve sua competência descentralizada por volta de 1834, passando a ser administrado pelas províncias, e com o surgimento da Constituição de 1891, a responsabilidade para instituir esse imposto passou para os Estados-Membros. 

Por outro lado, a Carta Magna não impedia a possibilidade de cobrança municipal, o que gerou muita divergência quanto à competência para exercer a cobrança desse imposto. No entanto, com surgimento da constituição de 1934 essa divergência teve fim, sendo então estabelecido que seria de responsabilidade apenas do município executar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, que  com a Constituição de 1988 ficou consagrado o princípio da função social da propriedade, contribuindo assim para que atualmente o IPTU contribua para o custeio de obras e para o desenvolvimento dos municípios, contribuindo portanto, para a garantia da efetiva função social das propriedades. 

Portanto, como você pode ver, o IPTU é um imposto bem antigo que surgiu com o objetivo de suprir os cofres da realeza a fim de manter as despesas reais, mas que com o passar dos anos foi tomando outros rumos, passando então a ser responsabilidade do município, com vista arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos, respeitando sempre sua função social, os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.


Referência bibliográfica:

BRASIL. Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

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