quarta-feira, 8 de setembro de 2021

Como obter isenção do IPTU?

 


A isenção tributária é a dispensa, através de uma lei, do pagamento de um determinado tributo devido. É dizer, apesar do fato gerador tenha sido concretizado, o crédito tributário é excluído pela isenção, como prevê o artigo 175 do Código Tributário Nacional.


Trocando em miúdos, mesmo possuindo uma propriedade ou posse territorial urbana sobre a qual incidiria o IPTU, a isenção instituída por lei gera a exclusão da cobrança do imposto em comento e, assim, o proprietário não teria o dever de pagar o imposto.


A isenção do pagamento do IPTU deve ser concedida através de lei municipal que pode ser de iniciativa dos vereadores ou do prefeito de cada município, bem como o próprio cidadão pode requerer administrativamente à Secretária da Fazenda do seu município, fato que será analisado pelos gestores municipais e, se conveniente e oportuna a concessão, irão iniciar o processo legislativo para conceder a isenção através de lei.

 

Há casos em que o município, de forma bastante ampla, já concede isenção aos cidadãos, como em Salvador/BA que concedeu esse beneficio a todos os contribuintes proprietários de imóveis de valor venal de até R$ 103.017,53 (cento e três mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos), podendo usufruir da isenção somente em um imóvel.

 

Referências

BRASIL, Código Tributário Nacional.

Secretária da Fazenda de Salvador, Estado da Bahia, acesso através do link: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/perguntasRespostas?Length=4#gsc.tab=0


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