sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Quem tem direito a isenção do IPTU no município de Salvador?

 




Você sabia que algumas pessoas são isentas de pagar o  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Pois é, mas como esse imposto é de responsabilidade apenas municipal, cada município estabelece os seus próprios critérios para a isenção, por esse motivo vamos falar apenas sobre a isenção do IPTU no município de Salvador. 

De acordo com o site da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) da prefeitura de Salvador, ficou estabelecido que para o ano de 2020 o benefício da isenção do IPTU alcança todos os contribuintes proprietários de imóveis residenciais com Base de Cálculo (Valor Venal) de até R$ 103.017,53 (cento e três mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos). Porém, o contribuinte só poderá usufruir o benefício em relação a um único imóvel de sua propriedade, alcançando o de maior valor venal. 

Pronto, agora você já sabe quem pode ter direito à isenção do IPTU no município de Salvador e como se acontece essa isenção de acordo com as leis do município de Salvador, para maiores informações consulte as leis nos links abaixo!



LEI Nº 7186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 http://leismunicipa.is/ekbmt


DECRETO Nº 33.292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

http://leismunicipa.is/pudby 


Referências: 


LEI Nº 7186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, disponível no endereço eletrônico https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2006/718/7186/lei-ordinaria-n-7186-2006-institui-o-codigo-tributario-e-de-rendas-do-municipio-do-salvador acesso em: 25 de agosto de 2021. 


SEFAZ, secretaria Municipal da Fazenda: Prefeitura de Salvador, disponível no endereço eletrônico: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/perguntasRespostas?Length=4#gsc.tab=0 acesso em: 25 de agosto de 2021. 






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