Na hora de alugar um imóvel é sempre comum nos depararmos com a dúvida: De quem é a responsabilidade de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?
De acordo com a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel poderá acrescentar no contrato de locação uma cláusula determinando que o locatário deverá pagar o IPTU junto às outras despesas como condomínio e aluguel.
Em contrapartida, o Código Tributário Nacional adverte que o IPTU por ser um imposto relacionado à propriedade, a responsabilidade final pelo pagamento do mesmo cabe ao proprietário e não há quem alugue.
Nesse sentido, o principal devedor do imposto será sempre o proprietário, mesmo nas hipóteses em que fique estabelecido no contrato de locação que o inquilino deverá pagar o IPTU, ainda assim o contribuinte do IPTU será o proprietário.
Portanto, em caso do não pagamento do imposto por parte do inquilino, a prefeitura cobrará a dívida ao dono do imóvel, sendo irrelevante portanto o que ficou definido no contrato de aluguel, podendo ainda nesse caso o proprietário ser penalizado com a perda do imóvel por conta de tais dívidas.
Para evitar eventuais transtornos, é importante que o contrato de aluguel apresente cláusulas claras em relação à responsabilidade do pagamento deste imposto, além disso faz-se necessário que o locador e locatário conversem a respeito das cláusulas do contrato, para que ambas as partes estejam cientes das suas responsabilidades ao assinarem o contrato.
Referências:
LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm acesso em: 02/09/2021.
Código Tributário Nacional. disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm acesso em: 02/09/2021.
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