No Direito, a prescrição é a perda de um direito em razão da inércia do seu titular e do decurso do tempo. Trata-se, portanto, de um instrumento processual que existe para resguardar àquele que se defende dos ônus de um prolongamento excessivo do imbróglio legal. Por efeito, no âmbito tributário, a prescrição pode retirar o direito do fisco de cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento de recursos especiais repetitivos, a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial seria o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo. Consequentemente, passando-se cinco anos deste marco, ocorrerá a extinção do crédito tributário, pela incidência da prescrição.
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