O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é um imposto que, por força de dispositivo constitucional, pertence a competência das municipalidades (art. 156, I, Constituição Federal de 1988). Neste sentido, é importante perceber que suas alíquotas são definidas de acordo com a legislação de cada município, não havendo um padrão. Sendo assim, ele faz parte da receita da Administração Pública municipal para atender as prioridades da prefeitura, tal como estabelecidas no orçamento municipal.
Dito isso, deve-se notar que o IPTU se enquadra como um dos impostos que se agregam a receita da Municipalidade, que, por sua vez, tem que cumprir com certas disposições Constitucionais quanto a sua destinação.
Dessa forma, parte destes valores devem ser destinadas a investimentos no âmbito da educação. Somando-se a isso, deve haver uma parcela destes valores destinados a investimentos na saúde. Esses valores são mínimos, podendo a Administração Pública determinar que serão destinados valores maiores. Tal é o que se constata da leitura dos dispositivos constitucionais, aos quais reproduzimos abaixo:
“Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Constituição Federal de 1988).
“Art. 198, § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.
[…]
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana” (Constituição federal de 1988)
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.
SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017
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