terça-feira, 24 de agosto de 2021

IPTU, Quem és tu?


Você sabe o que significa essa sigla IPTU? IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ele é um imposto que surgiu desde a chegada da Coroa Portuguesa no território brasileiro em 1808, e tinha por objetivo arrecadar mais recursos para pagar as despesas da sua corte, que por ser muito grande necessitava de muito recurso para se manter o alto padrão de vida da realeza. 

Chamado de “Décima Urbana”, o IPTU foi criado  em 27/06/1808, por um alvará proposto pelo então príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais adiante tornou-se o Rei Dom João VI.  

Diante desse cenário, passou-se a se criar diversas medidas para se selecionar os imóveis que deveriam pagar esse novo imposto, surgindo assim demarcações de imóveis fixados na cidade e constantes fiscalizações feitas pelos nobres, representantes do povo, também conhecidos como "homens de bem", além desses "homens de bem", tinha também a presença de um advogado que era responsável por supervisionar o andamento das demarcações, devido ao seu profundo conhecimento que tinha das leis. 

Portanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que reflete sobre todos os imóveis, e é calculado pelo seu valor venal, ou seja, pela sua área de construção, dimensões do imóvel e terreno, apesar de ter tido inicialmente o objetivo de suprir os cofres da corte portuguesa recém chegada ao Brasil, teve sua competência descentralizada por volta de 1834, passando a ser administrado pelas províncias, e com o surgimento da Constituição de 1891, a responsabilidade para instituir esse imposto passou para os Estados-Membros. 

Por outro lado, a Carta Magna não impedia a possibilidade de cobrança municipal, o que gerou muita divergência quanto à competência para exercer a cobrança desse imposto. No entanto, com surgimento da constituição de 1934 essa divergência teve fim, sendo então estabelecido que seria de responsabilidade apenas do município executar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, que  com a Constituição de 1988 ficou consagrado o princípio da função social da propriedade, contribuindo assim para que atualmente o IPTU contribua para o custeio de obras e para o desenvolvimento dos municípios, contribuindo portanto, para a garantia da efetiva função social das propriedades. 

Portanto, como você pode ver, o IPTU é um imposto bem antigo que surgiu com o objetivo de suprir os cofres da realeza a fim de manter as despesas reais, mas que com o passar dos anos foi tomando outros rumos, passando então a ser responsabilidade do município, com vista arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos, respeitando sempre sua função social, os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.


Referência bibliográfica:

BRASIL. Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

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