sexta-feira, 1 de outubro de 2021

IPTU verde o que é isso?

 


A tendência em algumas cidades de incentivar a construção de empreendimentos imobiliários sustentáveis ​​(ecologicamente corretos) é o plano denominado IPTU Verde.

Mas o que exatamente é um imposto sobre a imposto predial e territorial urbano verde, para que é usado e como aderir à modalidade?

Alguns municípios desenvolveram planos para estimular a construção de projetos ecologicamente sustentáveis. As regras para distribuição de benefícios são estipuladas pela legislação de cada cidade. Portanto, as regras de um município são diferentes das aplicáveis ​​a outros municípios.

Por fim, o interessado que quiser aderir ao programa IPTU Verde do Município deve observar a legislação local e procurar assessoria jurídica especializada para sanar quaisquer problemas que possam ser encontrados.

E como funciona em Salvador?

Em Salvador o Decreto Nº 25.899, de 24 de março de 2015, regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa.

O IPTU Verde oferece descontos de até 10% para propriedades que adotam medidas de sustentabilidade. Proprietários de propriedades residenciais e não residenciais que tomam medidas para proteger, preservar e restaurar o meio ambiente podem obter o desconto.

Para receber o desconto, o alojamento deve possuir um certificado. A certificação é dividida em três etapas:

  1. Bronze: para quem chega a 50 pontos, desconto de 5%;
  2. Prata: para quem chega a 70 pontos, desconto de 7%;
  3. Ouro: para quem chega a 100 pontos, desconto de 10%.

Cada medida realizada pela propriedade é pontuada. As condições são verificadas a cada três anos. Caso não cumpra com ações e práticas sustentáveis ​​que justifiquem a emissão de certificações, será cancelado, juntamente com todos os benefícios. Portanto, o cancelamento se estende a todas as unidades construtivas, mesmo que apenas um seja o motivo do cancelamento. Porque a certificação é para a propriedade como um todo, não para cada unidade.

Exemplos de medidas que podem trazer pontos para a certificação:

  • Aquecimento solar;
  • Calçadas ecológicas;
  • Captação de água da chuva e sua utilização;
  • Coleta seletiva de lixo;
  • Energia fotovoltaica;
  • Lâmpadas de LED;
  • Controle dos resíduos da construção civil;
  • Telhado verde.

Ante o exposto, fica claro que o IPTU Verde será o motor do desenvolvimento urbano sustentável nos próximos anos. Afinal, as pessoas estão cada vez mais exigindo proteção aos recursos naturais e um ambiente urbano sustentável. Neste sentido, além de estimular o uso inteligente da água e de outros recursos para garantir a continuidade e o bem-estar das gerações futuras, o IPTU Verde também esclareceu esta inédita função social da propriedade privada. A atribuição está relacionada ao estabelecimento de uma nova compreensão da saúde e estabilidade ambiental.


Para mais informações sobre como obter o benefício: www.iptuverde.salvador.ba.gov.br


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AZEVEDO, T. C. Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: O caso do IPTU VERDE no município de Salvador. 2017. 299 f. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social) – Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2017.

DANTAS, G. T. O IPTU Verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2014.

SALVADOR. Lei nº 8.474 de 02 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=260282. Acesso em: 01 out. 2021.

SALVADOR. Decreto Lei nº 29.100 de 07 de março de 2017. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como o art. 5º da Lei 8.723 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: iptuverde.salvador.ba.gov.br › downloads › Decreto. Acesso em: 01 out. 2021.

terça-feira, 28 de setembro de 2021

Tô devendo o IPTU, e agora?

 



Não é incomum que, por qualquer razão, o cidadão deixe de pagar alguma das tantas taxas que deve ao governo. Com o IPTU não é diferente e o seu inadimplemento pode gerar dores de cabeça para o contribuinte. Um possível problema desse tipo é a inclusão no CADIN, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados, que pode ser futuramente checado pela Administração Federal e prejudicar o cidadão que pretenda se relacionar de alguma forma com o Estado. Na verdade, esta é uma realidade que pode afetar não somente você, como também a sua empresa.


No município de Salvador, você pode acessar as informações através do endereço eletrônico: http://www.cadin.sefaz.salvador.ba.gov.br/CADIN/


Nessa página, você poderá observar um campo para você preencher e pesquisar usando CPF ou CNPJ:



Caso seja constatado uma pendência, você deve se direcionar a um dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de origem das mesmas. Caso você não saiba a que exato órgão se direcionar, não se preocupe! A própria página indicará o local adequado para que se possa regularizar a situação, como vê-se:



Caso seu problema seja meramente o pagamento da segunda via do boleto do IPTU, outro endereço eletrônico da prefeitura pode ser de grande ajuda: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/Emissao2via_iptuTrsd#gsc.tab=0


Através dessa página, pode-se gerar automaticamente a segunda via do boleto atrasado bastando preencher seus dados nos campos adequados, conforme reproduzimos:



Após isso, basta pagar o boleto e sua situação estará regularizada!

sexta-feira, 24 de setembro de 2021

Comprei um imóvel com dívida no IPTU e agora?

 


A compra de um imóvel requer atenção do comprador, pois podem haver irregularidades no pagamento do IPTU, que podem causar muitos problemas, pois o novo morador herda a dívida e corre o risco de sofrer uma ação de cobrança.

Se quiser checar se está tudo em dia, primeiro terá que ter o número do contribuinte, portanto do proprietário, que consta na matrícula do imóvel e verificar na prefeitura se há pendências.  Tendo o número do contribuinte em mãos, procura-se no site da prefeitura se existem pendências em relação ao IPTU, pois, como dito anteriormente, os pagamentos em aberto podem ficarão à cargo do futuro comprador.

Mas o trabalho investigativo pode ir mais a fundo e averiguando-se se existem ações e processos referentes ao imóvel e ajuizados contra os proprietários. Também, na certidão de ônus reais do imóvel é possível analisar se este foi dado como garantia a algum financiamento ou se existe alguma outra restrição à transferência do imóvel, e ainda se todas as intervenções realizadas na propriedade, como obras de ampliação, foram registradas. Este procedimento é muito importante, porque essas averbações influenciam no valor do IPTU.

Dessa forma, ainda que demande um esforço considerável, essa pesquisa é de extrema relevância, já que esses procedimentos garantem a segurança da compra e são importantes para conseguir crédito imobiliário junto a bancos, por exemplo.

Vale ressaltar, ainda, que de acordo com o Código Civil, os corretores e as imobiliárias devem informar os riscos de um negócio e eventuais alterações de valores, caso contrário, podem responder judicialmente. Caso seja informado com antecedência e ainda assim opte por comprar o imóvel,  deve-se ter em mente que as dívidas devem ser rapidamente negociadas com a prefeitura, porque se a quitação demorar muito, o imóvel poderá ser inscrito na Dívida Ativa e leiloado.

Ante o exposto, recomenda-se que não se assuma uma dívida de IPTU que seja superior à 25% do valor total do imóvel, pois neste montante a dívida provavelmente estará registrada e o risco de se ter o imóvel leiloado é alto.


Como negociar débitos antigos de IPTU?

Se o imóvel que está sendo negociado estiver com débitos de IPTU e o novo proprietário pretende regulariza-lo, primeiro é necessário confirmar junto a Prefeitura da cidade o montante devido. O contribuinte pode consultar seus débitos, emitir e realizar parcelamentos pela internet no Portal da Fazenda Pública Municipal.

Vale lembrar que é possível até negociar junto com a prefeitura o parcelamento da dívida. Neste sentido, é comum que as prefeituras realizem uma campanha permanente para que os contribuintes possam negociar seus débitos por meio do parcelamento.

Sobre o risco de penhora do imóvel, conforme a Lei 8.009/90, especificamente pela regra do art. 3, IV, existe a exceção à regra de impenhorabilidade do bem de família quando se tratar de cobrança de IPTU, do qual são devidas em razão da função do imóvel familiar. O Superior Tribunal de Justiça já proferiu decisões informando que as exceções trazidas pelos art. 3º, da lei 8.009/90 são taxativas, não podendo serem interpretadas de forma extensiva para que os credores realizem execuções nos únicos imóveis dos devedores.

Ainda que as dívidas por débitos de IPTU sejam de fato legitimas, exigíveis e líquidas, os Julgadores não podem deixar de observar a carga e o ônus aos devedores, tendo que priorizar o princípio da menor onerosidade da execução. Nas sábias palavras de Álvaro Villaça Azevedo, “[...] a violação do lar é a quebra da última proteção humana, o aniquilamento de uma família é a incineração do próprio amor: amor da casa, amor da rua, amor de um semelhante por outro; em uma palavra: amor.”

A vista do aqui exposto, ressalta-se que há outras maneiras mais viáveis aos devedores no caso de haver apenas um imóvel como bem de família, toma-se por exemplo, a opção de substituição por qualquer bem, mas que satisfaça o crédito tributário do Fisco da mesma forma, ou, como dito anteriormente, o devedor poderá realizar junto a Fazenda Municipal, os parcelamentos da dívida.


Referência bibliográfica:

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de Família: com comentários à Lei 8.009/90.

MACHADO, Hugo de Brito – Curso de Direito Tributário, 29ªEd, Editora Malheiros, 2008.

FREIRE, Silvio Ricardo Maciel Quennehen – Dívida de IPTU pode Levar a Penhora Bem de Família – Disponível em: <https://silvioricardomacielfreire.jusbrasil.com.br/artigos/648653912/divida-de-iptu-pode-levar-a-penhora-bem-de-familia>

terça-feira, 21 de setembro de 2021

Dicas para não cair no golpe do falso boleto de IPTU

 

Com o avanço da tecnologia, a administração pública teve que se adequar de modo a permitir facilidade de acesso aos cidadãos, inclusive, no pagamento dos tributos. Nesse contexto, as prefeituras passaram a disponibilizar em seus sites uma opção na qual o cidadão pode gerar o boleto para pagar o IPTU.

 

Se aproveitando disso, golpistas criam sites falsos que são parecidos com o da prefeitura com o intuito de gerar um boleto de IPTU fraudulento e, assim, enganar o cidadão que estaria gerando e pagando um boleto falso e o dinheiro teria como destino a conta bancária dos golpistas.

 

Os especialistas em segurança da informação indicam alguns cuidados que o cidadão pode ter para evitar ser enganado, assim, sugerem: procurar por erros de digitação, sempre prestando atenção aos detalhes do site e do boleto; conferir o endereço do site o qual esteja acessando, os sites do governo tem por costume possuir a sigla do estado e/ou com a sigla “gov” e; ao lado do endereço do site, veja se há um símbolo de um cadeado representando que o site é seguro.


A Prefeitura de Salvador/BA, por exemplo, faz o aviso de que não envia servidores até a residência dos cidadãos para informar divida de IPTU ou solicitar dados relacionados a cartões de crédito ou conta corrente, assim, o cidadão deve estar sempre em alerta e buscar confirmar todas as informações junto à prefeitura. 

 

Por mais que os golpistas tentem ao máximo imitar a aparência do site da prefeitura do seu município e, até mesmo, a aparência do boleto, é impossível eles clonarem nos mínimos detalhes, então sempre tenha atenção aos detalhes e se familiarize com o site do seu município.


Referências:

Secretaria da Fazenda de Salvador/BA, acesso através do link: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Noticias/Procurar/230#gsc.tab=0

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Quem tem que pagar o imposto do IPTU é o dono do imóvel ou inquilino?



Na hora de alugar um imóvel é sempre comum nos depararmos com a dúvida: De quem é a responsabilidade de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

De acordo com a lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, o proprietário do imóvel poderá acrescentar no contrato de locação uma cláusula determinando que o locatário deverá pagar o IPTU junto às outras despesas como condomínio e aluguel.

Em contrapartida, o Código Tributário Nacional adverte que o IPTU por ser um imposto relacionado à propriedade, a responsabilidade final pelo pagamento do mesmo cabe ao proprietário e não há quem alugue.

Nesse sentido, o principal devedor do imposto será sempre o proprietário, mesmo nas hipóteses em que fique estabelecido no contrato de locação que o inquilino deverá pagar o IPTU, ainda assim o contribuinte do IPTU será o proprietário.

Portanto, em caso do não pagamento do imposto por parte do inquilino, a prefeitura cobrará a dívida ao dono do imóvel, sendo irrelevante portanto o que ficou definido no contrato de aluguel, podendo ainda nesse caso o proprietário ser penalizado com a perda do imóvel por conta de tais dívidas.

Para evitar eventuais transtornos, é importante que o contrato de aluguel apresente cláusulas claras em relação à responsabilidade do pagamento deste imposto, além disso faz-se necessário que o locador e locatário conversem a respeito das cláusulas do contrato, para que ambas as partes estejam cientes das suas responsabilidades ao assinarem o contrato.


Referências:


LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991. disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8245.htm acesso em: 02/09/2021.


Código Tributário Nacional. disponível no endereço eletrônico http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm acesso em: 02/09/2021.


terça-feira, 14 de setembro de 2021

Qual o início da prescrição do IPTU no entender do STJ?


 

No Direito, a prescrição é a perda de um direito em razão da inércia do seu titular e do decurso do tempo. Trata-se, portanto, de um instrumento processual que existe para resguardar àquele que se defende dos ônus de um prolongamento excessivo do imbróglio legal. Por efeito, no âmbito tributário, a prescrição pode retirar o direito do fisco de cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, em julgamento de recursos especiais repetitivos, a tese de que o marco inicial para contagem do prazo de prescrição da cobrança judicial seria o dia seguinte à data estipulada para o vencimento da cobrança do tributo. Consequentemente, passando-se cinco anos deste marco, ocorrerá a extinção do crédito tributário, pela incidência da prescrição.




sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Quem tem direito a isenção do IPTU no município de Salvador?

 




Você sabia que algumas pessoas são isentas de pagar o  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?

Pois é, mas como esse imposto é de responsabilidade apenas municipal, cada município estabelece os seus próprios critérios para a isenção, por esse motivo vamos falar apenas sobre a isenção do IPTU no município de Salvador. 

De acordo com o site da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) da prefeitura de Salvador, ficou estabelecido que para o ano de 2020 o benefício da isenção do IPTU alcança todos os contribuintes proprietários de imóveis residenciais com Base de Cálculo (Valor Venal) de até R$ 103.017,53 (cento e três mil, dezessete reais e cinquenta e três centavos). Porém, o contribuinte só poderá usufruir o benefício em relação a um único imóvel de sua propriedade, alcançando o de maior valor venal. 

Pronto, agora você já sabe quem pode ter direito à isenção do IPTU no município de Salvador e como se acontece essa isenção de acordo com as leis do município de Salvador, para maiores informações consulte as leis nos links abaixo!



LEI Nº 7186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006 http://leismunicipa.is/ekbmt


DECRETO Nº 33.292 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

http://leismunicipa.is/pudby 


Referências: 


LEI Nº 7186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006, disponível no endereço eletrônico https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2006/718/7186/lei-ordinaria-n-7186-2006-institui-o-codigo-tributario-e-de-rendas-do-municipio-do-salvador acesso em: 25 de agosto de 2021. 


SEFAZ, secretaria Municipal da Fazenda: Prefeitura de Salvador, disponível no endereço eletrônico: https://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/Iptu/perguntasRespostas?Length=4#gsc.tab=0 acesso em: 25 de agosto de 2021. 






IPTU verde o que é isso?

  A tendência em algumas cidades de incentivar a construção de empreendimentos imobiliários sustentáveis ​​(ecologicamente corretos) é o pla...