terça-feira, 31 de agosto de 2021

Para onde vai o dinheiro arrecadado com o IPTU?

 

 O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é um imposto que, por força de dispositivo constitucional, pertence a competência das municipalidades (art. 156, I, Constituição Federal de 1988). Neste sentido, é importante perceber que suas alíquotas são definidas de acordo com a legislação de cada município, não havendo um padrão. Sendo assim, ele faz parte da receita da Administração Pública municipal para atender as prioridades da prefeitura, tal como estabelecidas no orçamento municipal.


Dito isso, deve-se notar que o IPTU se enquadra como um dos impostos que se agregam a receita da Municipalidade, que, por sua vez, tem que cumprir com certas disposições Constitucionais quanto a sua destinação.


Dessa forma, parte destes valores devem ser destinadas a investimentos no âmbito da educação. Somando-se a isso, deve haver uma parcela destes valores destinados a investimentos na saúde. Esses valores são mínimos, podendo a Administração Pública determinar que serão destinados valores maiores. Tal é o que se constata da leitura dos dispositivos constitucionais, aos quais reproduzimos abaixo:



Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (Constituição Federal de 1988).


Art. 198, § 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.

[…]

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana” (Constituição federal de 1988)



Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988.

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2017




sábado, 28 de agosto de 2021

Por que é importante pagar o IPTU?


O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deve ser pago por todo cidadão que possua propriedade imobiliária predial ou territorial urbana. O Código Tributário Nacional estabelece, em seu artigo 34, o contribuinte do IPTU como sendo o proprietário de imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Em outras palavras, todo cidadão que possua uma propriedade em zona urbana, em regra, deve pagar o IPTU. 


Instituir e recolher o IPTU cabe aos municípios, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 156, inciso I e, desse modo, o dinheiro recolhido com a cobrança passa a compor a receita do município, podendo ser revertido para custear obras e serviços públicos municipais.


Nesse contexto, a importância de se pagar o IPTU se dá pelo fato do seu recolhimento ser uma das principais fontes de renda do poder público municipal e, assim, a administração pública passa a ter verba para financiar a prestação de serviços públicos municipais como creches, escolas, postos e unidades de pronto atendimento de saúde, bem como financiar obras públicas como a construção e manutenção de escolas, hospitais, praças, ciclovias, bem como tantas outras obras e serviços que são fundamentais à vida no município.


Caso o contribuinte não mantenha o pagamento do IPTU em dia, a prefeitura irá notificá-lo por meio físico ou eletrônico, solicitando que o proprietário regularize a situação. Se o proprietário não regularizar a situação, após 90 (noventa) dias de inadimplência seu CPF (ou CNPJ em caso de estabelecimento comercial) será inscrito na Divida Ativa do município. Além disso, o não pagamento pode levar o município ao ajuizamento de uma ação chamada Execução Fiscal contra o contribuinte.

 

Referência bibliográfica:

BRASIL. Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

terça-feira, 24 de agosto de 2021

IPTU, Quem és tu?


Você sabe o que significa essa sigla IPTU? IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano, ele é um imposto que surgiu desde a chegada da Coroa Portuguesa no território brasileiro em 1808, e tinha por objetivo arrecadar mais recursos para pagar as despesas da sua corte, que por ser muito grande necessitava de muito recurso para se manter o alto padrão de vida da realeza. 

Chamado de “Décima Urbana”, o IPTU foi criado  em 27/06/1808, por um alvará proposto pelo então príncipe Regente João Maria José Francisco Xavier de Paula Luís Antônio Domingos Rafael de Bragança, que mais adiante tornou-se o Rei Dom João VI.  

Diante desse cenário, passou-se a se criar diversas medidas para se selecionar os imóveis que deveriam pagar esse novo imposto, surgindo assim demarcações de imóveis fixados na cidade e constantes fiscalizações feitas pelos nobres, representantes do povo, também conhecidos como "homens de bem", além desses "homens de bem", tinha também a presença de um advogado que era responsável por supervisionar o andamento das demarcações, devido ao seu profundo conhecimento que tinha das leis. 

Portanto, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que reflete sobre todos os imóveis, e é calculado pelo seu valor venal, ou seja, pela sua área de construção, dimensões do imóvel e terreno, apesar de ter tido inicialmente o objetivo de suprir os cofres da corte portuguesa recém chegada ao Brasil, teve sua competência descentralizada por volta de 1834, passando a ser administrado pelas províncias, e com o surgimento da Constituição de 1891, a responsabilidade para instituir esse imposto passou para os Estados-Membros. 

Por outro lado, a Carta Magna não impedia a possibilidade de cobrança municipal, o que gerou muita divergência quanto à competência para exercer a cobrança desse imposto. No entanto, com surgimento da constituição de 1934 essa divergência teve fim, sendo então estabelecido que seria de responsabilidade apenas do município executar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, que  com a Constituição de 1988 ficou consagrado o princípio da função social da propriedade, contribuindo assim para que atualmente o IPTU contribua para o custeio de obras e para o desenvolvimento dos municípios, contribuindo portanto, para a garantia da efetiva função social das propriedades. 

Portanto, como você pode ver, o IPTU é um imposto bem antigo que surgiu com o objetivo de suprir os cofres da realeza a fim de manter as despesas reais, mas que com o passar dos anos foi tomando outros rumos, passando então a ser responsabilidade do município, com vista arrecadar recursos financeiros aos cofres públicos, respeitando sempre sua função social, os princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade e da capacidade contributiva.


Referência bibliográfica:

BRASIL. Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil

IPTU verde o que é isso?

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