A tendência em algumas cidades de incentivar a construção de empreendimentos imobiliários sustentáveis (ecologicamente corretos) é o plano denominado IPTU Verde.
Mas o que exatamente é um imposto sobre a imposto predial e territorial urbano verde, para que é usado e como aderir à modalidade?
Alguns municípios desenvolveram planos para estimular a construção de projetos ecologicamente sustentáveis. As regras para distribuição de benefícios são estipuladas pela legislação de cada cidade. Portanto, as regras de um município são diferentes das aplicáveis a outros municípios.
Por fim, o interessado que quiser aderir ao programa IPTU Verde do Município deve observar a legislação local e procurar assessoria jurídica especializada para sanar quaisquer problemas que possam ser encontrados.
E como funciona em Salvador?
Em Salvador o Decreto Nº 25.899, de 24 de março de 2015, regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa.
O IPTU Verde oferece descontos de até 10% para propriedades que adotam medidas de sustentabilidade. Proprietários de propriedades residenciais e não residenciais que tomam medidas para proteger, preservar e restaurar o meio ambiente podem obter o desconto.
Para receber o desconto, o alojamento deve possuir um certificado. A certificação é dividida em três etapas:
- Bronze: para quem chega a 50 pontos, desconto de 5%;
- Prata: para quem chega a 70 pontos, desconto de 7%;
- Ouro: para quem chega a 100 pontos, desconto de 10%.
Cada medida realizada pela propriedade é pontuada. As condições são verificadas a cada três anos. Caso não cumpra com ações e práticas sustentáveis que justifiquem a emissão de certificações, será cancelado, juntamente com todos os benefícios. Portanto, o cancelamento se estende a todas as unidades construtivas, mesmo que apenas um seja o motivo do cancelamento. Porque a certificação é para a propriedade como um todo, não para cada unidade.
Exemplos de medidas que podem trazer pontos para a certificação:
- Aquecimento solar;
- Calçadas ecológicas;
- Captação de água da chuva e sua utilização;
- Coleta seletiva de lixo;
- Energia fotovoltaica;
- Lâmpadas de LED;
- Controle dos resíduos da construção civil;
- Telhado verde.
Ante o exposto, fica claro que o IPTU Verde será o motor do desenvolvimento urbano sustentável nos próximos anos. Afinal, as pessoas estão cada vez mais exigindo proteção aos recursos naturais e um ambiente urbano sustentável. Neste sentido, além de estimular o uso inteligente da água e de outros recursos para garantir a continuidade e o bem-estar das gerações futuras, o IPTU Verde também esclareceu esta inédita função social da propriedade privada. A atribuição está relacionada ao estabelecimento de uma nova compreensão da saúde e estabilidade ambiental.
Para mais informações sobre como obter o benefício: www.iptuverde.salvador.ba.gov.br
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEVEDO, T. C. Tributação municipal como incentivo ao desenvolvimento sustentável nas cidades: O caso do IPTU VERDE no município de Salvador. 2017. 299 f. Tese (Doutorado em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Social) – Superintendência de Pesquisa e Pós-Graduação, Universidade Católica do Salvador, Salvador, 2017.
DANTAS, G. T. O IPTU Verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana. 2014. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2014.
SALVADOR. Lei nº 8.474 de 02 de outubro de 2013. Altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, relativos ao pagamento, à isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, concede incentivos fiscais, e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=260282. Acesso em: 01 out. 2021.
SALVADOR. Decreto Lei nº 29.100 de 07 de março de 2017. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474, de 02 de outubro de 2013, e institui o Programa de Certificação Sustentável "IPTU VERDE" em edificações no Município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como o art. 5º da Lei 8.723 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Salvador. Diário Oficial do Município. Disponível em: iptuverde.salvador.ba.gov.br › downloads › Decreto. Acesso em: 01 out. 2021.